quarta-feira, 12 de março de 2008

JÁ ERA DE SE ESPERAR

Ministério Público pede que o TSE cancele plebiscito sobre criação de nova cidade em Rondônia
Para Ministério Público, o TRE-RO não pode realizar o plebiscito porque a criação do novo município foi aprovada com base em Lei Complementar Estadual, o que não tem validade.
O Ministério Público Eleitoral em Rondônia (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cancele o plebiscito a ser realizado pelo Regional rondoniense (TRE-RO), para consultar a população sobre a criação do município Extrema de Rondônia.
O TRE-RO acatou pedido da Assembléia Legislativa do Estado para fazer a consulta plebiscitária, visando a criação da nova cidade a partir do desmembramento dos distritos de Extrema, Fortaleza do Abunã, Nova Califórnia e Vista Alegre do Abunã da capital Porto Velho.
De acordo com o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, há a necessidade de aprovação de Lei Complementar Federal para disciplinar a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Ao ajuizar o Recurso Especial (Respe 28560), o Ministério Público afirma que apesar de prevê a criação de novos municípios, este parágrafo da Constituição Federal é de eficácia limitada, pois não gera efeitos até que o Congresso Nacional aprove Lei Complementar Federal que estabeleça o período para a realização do plebiscito. Com o isso, o Estado não pode utilizar-se de legislação estadual anterior para autorizar o plebiscito.

Nenhum comentário: