quarta-feira, 12 de março de 2008

TARIFA SOCIAL DE ENERGIA

Famílias que consomem até 220 kwh/mês têm direito à Tarifa Social
Desconto pode chegar a até 65% do valor da tarifa normal
Desde maio do ano passado, uma liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal garantiu que todas as famílias que consomem até 220 kwh/mês de energia elétrica, podem receber os descontos referentes a Tarifa Social Baixa Renda na conta de luz, sem precisar estar cadastrado em algum programa social do governo. Para isso, basta entregar uma autodeclaração na distribuidora de energia elétrica da região.

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