sexta-feira, 11 de maio de 2007

DIGNO DE ELOGIO

Inúmeras vezes nos debruçamos à criticar a lentidão da justiça, a corrupção dentro do judiciário e a falta de controle por parte da sociedade.
No entanto, é digno de elogio o rabalho que está sendo feito pelo Júizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO).
A juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho, determinou o fechamento por 15 dias, a contar do dia 04, a Casa de Shows Companhia do Forró, localizada na BR 319 (antiga Avenida Governador Jorge Teixeira), em razão das múltiplas reincidências de autos de infrações. Em seu despacho a magistrada afirma que a empresa responsável pela Casa de Shows permitiu o acesso e permanência de pessoas menores de 18 anos, fora do horário disciplinado na Portaria 001/99. Além do fechamento temporário, a juíza Úrsula Theodoro, condenou a Casa de Shows Companhia do Forró, ao pagamento de multa pecuniária. A magistrada fez questão de alertar que as demais Casas de Shows e Promotores de Eventos cumpram o que determina e o Estatuto da Criança e do Adolescente, para que não sofram igual penalidade.
Ontem o Juiz Substituto Wanderley José Cardoso, que está responsável pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), havia indeferido no início da tarde do dia 09, a expedição de alvará para venda de ingressos, entrada e permanência de crianças e adolescentes, no evento “Maria Fumaça Folia”, que acontecerá amanhã (12), na Capital.
Os advogados da empresa responsável pelo evento, entraram com um novo pedido e conseguiram o alvará. Mas com algumas condições: autorizar a venda de ingresso, entrada e permanência somente de adolescentes com mais de 16 anos de idade, desde que acompanhados pelos pais ou representantes legais, sendo proibida a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos.
Vamos cuidar da nossa juventude.

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